- 1 -O pagamento das taxas previstas na tabela anexa, pode ser efetuado, nomeadamente:
- a)Presencialmente (diretamente nos serviços de atendimento) sendo aceite qualquer meio de pagamento;
- b)Não presencialmente (fora dos serviços de atendimento) sendo aceites os seguintes meios de pagamento:
- i)Transferência bancária, devendo, neste caso, o sujeito passivo remeter à JF-SSB o comprovativo da mesma;
- ii)Na rede caixa automática multibanco, por referência bancária, quando disponível.
- 2 -De todos os pagamentos efetuados, será emitido um documento comprovativo do mesmo, a conservar pelo titular durante o seu período de validade.
Artigo 29.º — Formas de Pagamento
Vigente desde: 02/04/2025
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