Salvo se for deduzida reclamação ou impugnação e prestada, nos termos da Lei, garantia idónea, o não pagamento de taxas devidas à JF-SSB constitui fundamento de:
- a)Rejeição de quaisquer requerimentos dirigidos à emissão de autorizações;
- b)Recusa de prestação de quaisquer serviços solicitados à JF-SSB.