A Rede de Museus de Oliveira do Bairro apoiará a constituição de associações ou grupos de amigos do Museu ou dos Núcleos Museológicos, de grupos de interesse especializado, de voluntariado ou de outras formas de colaboração sistemática da comunidade e dos públicos.
Artigo 32.º — Estruturas associativas e voluntariado
Vigente desde: 22/05/2019
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Em vigor desde 22/05/2019