- 1 -A ocupação ocasional por períodos de um mês é atribuída por venda de senhas de ocupação mensal de lugares de venda não concessionados, mediante requisição efetuada na secretaria da Freguesia de Vila Nova da Rainha;
- 2 -A ocupação ocasional por períodos de um dia é atribuída por venda de senhas de ocupação diária de lugares de venda não concessionados ou não ocupados, ou de lugares de terrado correspondentes a frações do espaço do mercado disponível para o efeito, mediante solicitação direta ao funcionário responsável pelo Mercado, por ordem de chegada.
- 3 -A atribuição do direito de ocupação nos termos dos números 1 e 2 depende do prévio pagamento das taxas previstas na respetiva tabela.
Artigo 6.º — Atribuição de lugares de venda
Vigente desde: 04/05/2020
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Em vigor desde 04/05/2020