- 1 -É permitida a abertura antes do horário normal de funcionamento, para fins exclusivos de abastecimento e limpeza do estabelecimento.
- 2 -Podem ainda os proprietários, gestores e empregados permanecer após o encerramento, exclusivamente para trabalhos de limpeza, arrumação ou tarefas administrativas, não podendo decorrer da execução destas tarefas qualquer ruído suscetível de causar incómodos ou afetar o sossego de terceiros.
Artigo 12.º — Limpeza e abastecimento
Vigente desde: 19/04/2024
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