- 1 -As taxas a pagar pela concessão de terrenos, previstas no anexo IV, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCT= a x i x ct + d
em que:
TCT: Taxa de Concessão de Terreno;
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado (% da área total do cemitério);
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço (custo anual do serviço de manutenção do cemitério);
d: critério de desincentivo à concessão de terrenos (*).
(*) (critério constante do n.º 2, do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006) valor livremente aplicável, para facilitar indiscriminadamente a aquisição de terrenos a concessão de terrenos nos Cemitérios, o que poderia criar problemas de interesse público, pelo esgotamento do espaço (este é um dos casos de aplicação do critério de desincentivo).
- 2 -As taxas a pagar por inumação de cadáver ou exumação de ossada, prevista no anexo IV, têm como base de cálculo a seguinte formula:
TIC/EO = tme x vh x ct
em que:
TIC: Taxa inumação de cadáver;
EO: Exumação Ossada;
tme: Tempo médio de execução;
vh: Valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
- 3 -As taxas a pagar por averbamento em alvará, prevista no anexo IV, têm como base de cálculo a seguinte formula:
TA A = tme x vh + ct + d
em que:
TA A: Taxa de averbamento em alvará;
Tme: Tempo médio de execução;
Vh: Valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
d: critério de desincentivo à concessão de terrenos.
- 4 -As taxas a pagar por licenças de obras no cemitério, prevista no anexo IV, têm como base de cálculo a seguinte formula:
TLO = tme x vh + ct + d
em que:
TLO: Taxa licença de obras;
tme: Tempo médio de execução;
vh: Valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
d: critério de desincentivo à concessão de terrenos.
Artigo 8.º — Cemitérios
Vigente desde: 13/01/2021
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