- 1 -Para efeitos previstos no número anterior o Técnico de Saúde da empresa de Higiene Segurança e Saúde no trabalho comunica a situação de inaptidão do trabalhador ao respetivo superior hierárquico, e fazendo disso menção na ficha respetiva.
- 2 -O Superior Hierárquico comunica tal facto ao Presidente da Câmara Municipal ou em quem tenha competências delegada que despachará em conformidade.
Artigo 12.º — Procedimento
Vigente desde: 23/07/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/07/2018