- 1 -O controlo do consumo do álcool é efetuado através da realização do teste de alcoolemia, com aparelhos de medição de teor alcoólico do ar expirado (TAE), de modelos devidamente homologados e calibrados para o efeito, vulgarmente designados por "balão".
- 2 -Os testes serão realizados uma vez por semana nos locais de trabalho, por um Técnico de Saúde da empresa de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho, na medida estritamente necessária e por meios que observem a reserva, intimidade e privacidade dos visados, em defesa do seu direito à integridade moral e física, e no respeito pelos princípios constitucionais, e pelos princípios consagrados na lei.
Artigo 5.º — Forma e local de realização do teste
Vigente desde: 23/07/2018
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