O direito de liquidar a taxa caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu, se outro prazo não for previsto em lei especial ou regulamento que regule a matéria.
Artigo 13.º — Caducidade
Vigente desde: 22/05/2019
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Em vigor desde 22/05/2019