- 1 -A relação jurídico-tributária extingue-se através do pagamento da taxa.
- 2 -O Pagamento das taxas poderá ser efetuado em numerário, por cheque ou por outros meios previstos na lei e pelos serviços.
- 3 -Quando o pagamento for efetuado por cheque, deve o mesmo ser endossado à "Junta de Freguesia do Marco", e a sua data não exceder em três dias a data da sua apresentação.
- 4 -Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas será efetuado antes ou no momento da prática de execução do ato ou serviço a que respeita.
- 5 -O pagamento das taxas é feito mediante recibo a emitir pela Junta de Freguesia.
Artigo 8.º — Pagamento
Vigente desde: 22/05/2019
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Em vigor desde 22/05/2019