- 1 -Os ossários dividir-se-ão em células com as seguintes dimensões mínimas interiores: Comprimento - 0,80 m; Largura - 0,45 m; Altura - 0,45 m.
- 2 -Nos ossários não haverá mais de duas células sobrepostas acima do nível do terreno.
Artigo 27.º — Ossários
Vigente desde: 04/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2020