- 1 -Utilização em regime livre:
- a)Os utentes com menos de 18 anos devem entregar uma declaração do respetivo Encarregado de Educação autorizando a atividade física;
- b)Solicitar por escrito a utilização do espaço;
- c)O utente terá de saber utilizar o espaço e não danificar nada nele existente;
- d)Os horários estão estipulados no mapa de utilização da instalação, podendo a Câmara Municipal alterá-los com o objetivo de melhorar o seu funcionamento;
- e)Os utentes com menos de 12 anos, devem ser acompanhados por um adulto;
- f)Todos os utentes devem entregar uma declaração médica de como possuem condições físicas para a prática desportiva.
- 2 -Utilização em regime de aulas e protocolos:
- a)As unidades de treino/didáticas funcionam com o número de aulas que pretenderem;
- b)As unidades de treino/didáticas têm uma duração a variar entre os 30 e os 150 minutos;
- c)O acesso aos balneários só é permitido 20 minutos antes do início da unidade em causa.
- 3 -A utilização do material de treino/lecionação é da responsabilidade da entidade que solicitou o espaço;
- 4 -As entidades que perturbem o normal funcionamento das unidades de treino ou didáticas nas instalações desportivas, ser-lhe-á imposto um condicionamento à sua presença nas instalações.
Artigo 30.º — Funcionamento e normas de utilização
Vigente desde: 19/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2024