- 1 -O desenho, operação, utilização e administração de sistemas de informação devem obedecer aos requisitos legais, regulatórios e contratuais.
- 2 -Sempre que se justifique, deve-se procurar aconselhamento jurídico sobre exigências legais específicas.
- 3 -Todos os requisitos legais, regulatórios e contratuais relevantes e a abordagem do Município de Almodôvar para cumprir estes requisitos devem ser definidos explicitamente, documentados e mantidos atualizados para cada sistema de informação e para o Município de Almodôvar.
- 4 -Devem ser identificados e documentados os controlos que necessitam de estar conformes com os requisitos legais, regulatórios e contratuais.
- 5 -A proteção de dados e a privacidade devem ser asseguradas como requerido na legislação e regulamentação relevantes e, se aplicável, nas cláusulas contratuais.
- 6 -Deve ser estabelecida uma proteção corporativa de dados e uma política de privacidade, que deve ser comunicada a todos os envolvidos no processamento de informação pessoal.
- 7 -Deve ser garantido que os princípios de proteção de dados pessoais e os esforços de consciencialização estão de acordo com a regulamentação e legislação em vigor.
- 8 -O Serviço de Informática e Telecomunicações, em colaboração com o Encarregado de Proteção de Dados, deve auxiliar os utilizadores e fornecedores de serviços a proteger a privacidade da informação e indicar-lhes quais as suas responsabilidades e quais os procedimentos que devem seguir.
- 9 -Devem ser desenvolvidas e implementadas medidas organizacionais e técnicas apropriadas para proteger a informação pessoal.
Artigo 14.º — Conformidade Legal
Vigente desde: 03/04/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2025