- 1 -Os trabalhadores municipais e entidades externas com acesso remoto ao Município de Almodôvar ou que utilizam dispositivos de acesso móvel, corporativos ou pessoais para aceder aos sistemas ou informação do Município de Almodôvar são responsáveis pela sua correta utilização de acordo com as instruções em vigor no Município, dispostas no presente regulamento.
- 2 -Os trabalhadores municipais que detetem uma violação a qualquer uma das normas enunciadas anteriormente deverão comunicá-la de imediato ao seu superior hierárquico ou ao Serviço de Informática e Telecomunicações.
- 3 -A utilização incorreta dos acessos remotos ou dos dispositivos de acesso móvel do Município de Almodôvar poderá dar lugar ao cancelamento dos mesmos, sem prejuízo das consequências disciplinares que daí possam resultar.
Artigo 35.º — Responsabilização dos Trabalhadores Municipais
Vigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025