- 1 -As taxas são pagas em moeda corrente ou por cheque, débito em conta, transferência conta a conta, vale postal, Multibanco ou por outros meios utilizados pelos serviços dos correios ou pelas instituições de crédito que a lei expressamente autorize.
- 2 -As taxas podem ainda ser pagas por dação em cumprimento ou por compensação, mediante requerimento fundamentado deduzido perante o município de Mafra.
Artigo 26.º — Modo de pagamento
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009