- 1 -O pedido de isenção do pagamento de taxas deve ser apresentado pelo interessado, em simultâneo com a dedução da pretensão administrativa e acompanhado dos documentos que comprovem o direito à isenção.
- 2 -O indeferimento do pedido de isenção ou de redução do pagamento de taxas deve ser fundamentado.
Artigo 7.º — Pedido de isenção
Vigente desde: 20/11/2009
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