Para efeitos da aplicação do presente estatuto consideram-se estudantes bombeiros os estudantes que sejam abrangidos pelo disposto na legislação e regulamentação em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 48/2009, de 4 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro.
Artigo 19.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 18/08/2017
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Em vigor desde 18/08/2017