- 1 -O exercício dos direitos consagrados ao estudante bombeiro depende da comprovação dessa qualidade, junto dos Serviços Académicos da ESTGV.
- 2 -O não cumprimento do preceituado no número anterior tem como consequência, a não aplicação do estatuto de estudante bombeiro.
Artigo 20.º — Concessão do estatuto
Vigente desde: 18/08/2017
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Em vigor desde 18/08/2017