- 1 -Sempre que relativamente à aplicação do estatuto estudante bombeiro se verifiquem alterações que impliquem a perda dessa condição, compete ao estudante comunicar esse facto aos serviços académicos da ESTGV, no prazo máximo de 15 dias úteis após a sua verificação.
- 2 -No caso de não cumprimento do disposto no número anterior, são anulados todos os efeitos dos direitos eventualmente exercidos, ao abrigo do estatuto do estudante bombeiro, após a data da ocorrência das alterações referidas.
Artigo 22.º — Cessação e renovação dos direitos
Vigente desde: 18/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2017