Entre 15 de março e 15 de maio não é permitida a pesca a carpas e tencas, entre 15 de maio e 15 de junho barbos, bogas, bem como outras espécies, com a mesma época do defeso, que existam ou possam vir a existir no referido açude, devendo ser imediatamente devolvidos à água quaisquer exemplares logo que pescados.
Artigo 6.º
Vigente desde: 24/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2018