- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas previstas no presente regulamento é a Freguesia de Sendim.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e dos regulamentos aprovados pela Freguesia de Sendim, esteja vinculado ao cumprimento da prestação tributária.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas das autarquias locais o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 3.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 22/05/2019
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Em vigor desde 22/05/2019