- 1 -Os sistemas públicos de drenagem podem ser unitários, mistos ou separativos ainda que os sistemas a construir ou a remodelar sejam, por via de regra, separativos, salvo se, por razões de ordem técnica ou económica, se justificarem outras opções, sendo neste caso assegurada a funcionalidade do tratamento e do destino final, mediante a execução de órgãos adequados de descarga e regularização de caudais.
- 2 -Os sistemas prediais de drenagem devem ser separativos, com ramais de ligação individualizados por cada tipo, ainda que ligados a sistemas públicos de drenagem unitários ou mistos.
- 3 -Nos sistemas unitários ou separativos domésticos é permitida, nos termos do presente Regulamento, a ligação dos sistemas prediais industriais, de acordo com as condições técnicas definidas.
- 4 -Nos colectores pluviais é sempre proibida a ligação das águas residuais domésticas ou industriais.
Artigo 5.º — Tipos de sistemas de drenagem
Vigente desde: 20/11/2009
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