- 1 -Os contratos de arrendamento têm a duração de cinco anos.
- 2 -Terminado este período, os mesmos serão objeto de análise pelo Município de Mondim de Basto, no sentido da sua renovação, a qual será por períodos de um ano, até um máximo de 25 anos.
Artigo 19.º — Prazo do arrendamento
Vigente desde: 24/07/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/07/2018