- 1 -Os lugares de garagem caso existam são espaços, destinados exclusivamente ao parqueamento de viaturas. É proibido o uso destes espaços para outro fim que não o estipulado no presente regulamento.
- 2 -É proibido proceder a qualquer alteração estrutural dos mesmos;
- 3 -Os lugares de garagem são para uso exclusivo dos arrendatários, sendo proibido a sublocação dos mesmos.
Artigo 26.º — Lugar de garagem
Vigente desde: 24/07/2018
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Em vigor desde 24/07/2018