- 1 -Elaborar um registo das decisões tomadas em reunião;
- 2 -Representar a entrada perante a Câmara Municipal de Mondim de Basto;
- 3 -Transmitir aos moradores todas as informações que receba da Câmara Municipal de Mondim de Basto;
- 4 -Guardar e manter todos os documentos que digam respeito às reuniões realizadas;
- 5 -Vigiar a manutenção das partes comuns e comunicar à Câmara Municipal de Mondim de Basto as situações anómalas.
Artigo 37.º — Funções do representante de entrada
Vigente desde: 24/07/2018
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Em vigor desde 24/07/2018