- 1 -A atribuição do direito à habitação tem por base as condições de habitabilidade, socioeconómicas e familiares dos agregados.
- 2 -Não é permitida qualquer discriminação em função do género, da etnia, da confissão religiosa ou da convicção política dos candidatos.
Artigo 4.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 24/07/2018
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