- 1 -O uso de equipamentos desportivos e de recreio rege-se pelas respetivas normas de segurança e de acordo com os fins a que se destinam.
- 2 -A utilização dos equipamentos apenas é permitida a pessoas com as idades recomendadas pelos mesmos e em número adequado.
- 3 -O Município não se responsabiliza por quaisquer danos que ocorram neste Jardim da Alameda João de Deus e pelo uso inapropriado dos equipamentos neles instalados, ficando os utilizadores responsáveis por eventuais danos nos equipamentos e pela limpeza do espaço no momento imediato à sua ocupação.
- 4 -Os munícipes devem respeitar as condicionantes expressas nos equipamentos relativamente ao seu uso e cumprir eventuais interdições temporárias devidamente assinaladas, decorrentes de danos nos referidos equipamentos ou de trabalhos de manutenção.
Artigo 15.º — Uso de equipamentos desportivos e de recreio
Vigente desde: 12/05/2022
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Em vigor desde 12/05/2022