- 1 -Os casos de emergência que venham ocorrer devem ser imediatamente comunicados ao vigilante em serviço.
- 2 -As empresas instaladas devem informar o Município de, pelo menos uma pessoa, que possa ser contactada em caso de emergência.
Artigo 12.º — Casos de emergência
Vigente desde: 13/04/2023
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Em vigor desde 13/04/2023