- 1 -O valor da propina é atualizado anualmente nos termos legais e regulamentares da Universidade NOVA de Lisboa.
- 2 -A propina é devida no ato de matrícula em qualquer programa ou ciclo de estudos da NOVA School of Law, momento a partir do qual ocupa a vaga no ciclo de estudos para fruição do serviço público de ensino e passa a ter acesso aos serviços da Faculdade.
- 3 -O acesso aos serviços da Faculdade inclui, a partir do ato de matrícula, entre outros aspetos, o acesso à biblioteca e a outras instalações, a eventos académicos e científicos reservados a membros da comunidade, a uma conta de e-mail específica, acesso à internet, wi-fi, e a um conjunto de bases de dados de acesso restrito, inclusivamente via VPN, e ao Office 365, além das vantagens fora da Faculdade, resultantes da qualidade de estudante.
- 4 -A propina é devida ainda que o/a estudante possa não fazer uso total ou parcial do serviço público de ensino, ou dos restantes serviços disponibilizados, e ainda que não se verifique a contemporaneidade ou a simultaneidade das prestações.
- 5 -Considera-se notificação bastante da obrigação do pagamento da propina o ato voluntário de matrícula realizado pelo/a estudante presencialmente, através da área reservada do sistema interno de gestão académica, ou por outro meio escrito.
- 6 -A propina pode ser paga integralmente no ato da inscrição, ou em prestações, de acordo com o plano de prestações definido anualmente no Edital de Propinas.
- 7 -Excetua-se do número anterior a taxa a pagar pela inscrição em unidades curriculares isoladas, que é obrigatoriamente paga na totalidade no ato da inscrição.
Artigo 4.º — Propina
Vigente desde: 22/04/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2024