- 1 -Nos termos do disposto no Capítulo III do RGPD [Direitos do Titular dos Dados], e identificadas as disposições específicas no que ao Município de Condeixa-a-Nova diz respeito, o exercício dos seguintes direitos dos titulares dos dados poderá ser limitado:
- a)O direito ao apagamento dos dados (“direito a ser esquecido”);
- b)O direito de portabilidade dos dados;
- c)O direito de oposição ao tratamento.
- 2 -O exercício destes direitos poderá ser limitado quando o tratamento se revele necessário ao cumprimento de obrigações legais que exigem o tratamento e ao exercício de funções de interesse público e ao exercício da autoridade pública de que esteja investido o Município de Condeixa-a-Nova.
- 3 -O tratamento, quando baseado no cumprimento de obrigações legais, no exercício de funções de interesse público e/ou no exercício da autoridade pública por parte do Município de Condeixa-a-Nova, não é precedido pelo consentimento do titular dos dados.
Artigo 17.º — Direito cujo Exercício pode ser Limitado
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