Das decisões proferidas ao abrigo do presente regulamento cabe reclamação fundamentada para o Reitor, a apresentar no prazo fixado em edital. Para o efeito, o candidato pode consultar o respetivo processo na Secretaria. A decisão é comunicada ao reclamante, que deve proceder à matrícula no prazo definido em edital, quando aplicável.
Artigo 26.º — Reclamações
Vigente desde: 28/04/2026
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Em vigor desde 28/04/2026