Não carecem de licenciamento municipal, nos termos do presente Regulamento:
- 1 -Os anúncios ou reclamos colocados ou afixados dentro dos estabelecimentos ou no interior das montras de exposição destes, quando forem respeitantes a produtos ali fabricados ou comercializados;
- 2 -Os anúncios colocados ou afixados em prédios urbanos com a exclusiva indicação de venda ou arrendamento, desde que não seja efectuada qualquer referência a firmas comerciais;
- 3 -Os anúncios de organismos públicos, de instituições de solidariedade social, de cooperativas e de outras instituições sem fins lucrativos, desde que relativos à actividade que prosseguem;
- 4 -Os anúncios destinados à identificação de serviços públicos de saúde, de símbolo oficial de farmácias e de profissões liberais, desde que especifiquem apenas os titulares, o horário de funcionamento e, quando for caso disso, a especialização;
- 5 -As referências a patrocinadores de actividades promovidas pela Câmara Municipal ou que esta considere de interesse público, desde que o valor do patrocínio seja superior ao valor da taxa que seria aplicável;
- 6 -A designação do nome do edifício.