- 1 -A montagem e desmontagem de quaisquer eventos são feitas pelos requerentes às suas expensas, sob a fiscalização e supervisão da FMDUL.
- 2 -Os requerentes comprometem-se a respeitar as orientações que lhe forem dadas pelo pessoal da FMDUL relativamente à montagem e desmontagem das estruturas necessárias à realização dos eventos, que deverão ser transportados em suportes com rodízios e instalados afastados das paredes e portas de forma a não degradar os pavimentos e as restantes estruturas.
- 3 -Salvo acordo prévio com a FMDUL, nenhuma alteração estrutural ou de decoração pode ser feita nas áreas cedidas, bem como afixar, pregar ou colar o que quer que seja nas paredes, pavimento, pilares, teto, etc., nem cortar ou perfurar tais elementos.
- 4 -Caso seja previamente requerida, poderá ser autorizada a deslocação de mobiliário (mesas e cadeiras), cabendo ao requerente a obrigação de movimentação e a sua colocação nos devidos locais, no fim da utilização dos espaços, suportando as despesas inerentes.
- 5 -Uma vez terminado o evento a que se refere o acordo de cedência, o espaço cedido deve encontrar-se nas mesmas condições aquando da sua cedência.
- 6 -Se o espaço cedido não for restituído nas condições em que se encontrava, a FMDUL manda executar as obras que se mostrem necessárias e imputa aos utilizadores as despesas e custos incorridos com tais obras.
- 7 -A FMDUL tem o direito de fazer cessar quaisquer trabalhos de montagem ou desmontagem dos eventos, sempre que os mesmos não estejam a ser executados de acordo com as disposições legais, regulamentares e contratuais aplicáveis ou, sempre que estejam a ser desrespeitadas as ordens e instruções que, no exercício do seu direito de supervisão, a FMDUL tenha emitido.
- 8 -A montagem e desmontagem dos eventos são efetuadas nos prazos e dentro dos horários que tiverem sido fixados no acordo celebrado com a FMDUL.
Artigo 12.º — Montagem e desmontagem dos eventos
Vigente desde: 21/08/2017
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Em vigor desde 21/08/2017