O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Conselho de Gestão da FMDUL, devendo ser objeto de publicitação no sítio eletrónico da FMDUL e adequada divulgação junto dos potenciais utilizadores.
Artigo 17.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 21/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2017