- 1 -Fica reservado à FMDUL o direito de emitir instruções, diretivas e normas que se mostrem necessárias a uma eficaz coordenação das atividades dos diferentes utilizadores e utentes do Auditório Professor Simões dos Santos, bem como as que se revelem indispensáveis à manutenção da segurança, conforto e higiene das instalações.
- 2 -As normas e instruções relativas à higiene e segurança das instalações e dos trabalhadores são dadas a conhecer às entidades requerentes logo aquando do pedido de cedência de utilização.
- 3 -Os regulamentos, instruções e diretivas emanadas pela FMDUL com vista a garantir a higiene, conforto e segurança das instalações, são obrigatórios para todos os utilizadores do Auditório Professor Simões dos Santos, bem como às entidades requerentes e seus trabalhadores, podendo ser objeto de alteração, correção ou aditamento pela FMDUL, disso se dando conhecimento às mesmas entidades.
- 4 -Os utilizadores do Auditório Professor Simões dos Santos obrigam-se a aceitar que o pessoal da FMDUL ou qualquer pessoa mandatada por esta tenha livre acesso às áreas utilizadas, desde que tais pessoas se encontrem devidamente identificadas e não perturbem o normal desenvolvimento das atividades contratadas para tais áreas.
Artigo 7.º — Supervisão da FMDUL
Vigente desde: 21/08/2017
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Em vigor desde 21/08/2017