- 1 -Podem ser apresentadas propostas nas áreas de competência do Município, que incidam sobre programas, atividades ou projetos, nas vertentes abaixo sinalizadas:
- a)Cidadania/Responsabilidade Social/Juventude
- b)Cultura/Desporto e Bem-Estar/Associativismo
- c)Ambiente /Sustentabilidade
- d)Promoção Empresarial e Territorial
Artigo 3.º — Áreas de Intervenção do OPM
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021