- 1 -É fixado em 42 (quarenta e duas) o número máximo de subunidades orgânicas, distribuídas pelas 9 unidades orgânicas flexíveis, da seguinte forma:
- a)DAJ - Setor Administrativo e de Apoio aos Órgãos Autárquicos, Setor de Apoio Jurídico, Setor de Expediente Geral, Setor de Recursos Humanos e Setor de Sistemas e Tecnologias de Informação;
- b)DGEF - Setor de Aprovisionamento, Setor de Contabilidade, Setor de Tesouraria, Setor de Taxas, Tarifas, Licenças e Impostos; Setor de Património, Inventário e Cadastro, Setor de Armazém e Stocks e Setor de Gestão de Financiamentos e de Apoio ao Investimento;
- c)DOTOP - Setor Administrativo de Obras Particulares, Setor de Gestão Urbanística e Projeto Municipal, Setor de Planeamento e Ordenamento Municipal, Setor de Fiscalização e Setor de Sistemas de Informação Geográfica e Toponímia;
- d)DOM - Setor Técnico de Planeamento de Obras Municipais e Energia e Setor de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais;
- e)UTOM - Setor Administrativo de Obras Municipais e Apoio ao Estaleiro e Setor de Oficinas e de Apoio a Obras;
- f)DCDJ - Setor Cultural e de Apoio ao Movimento Associativo, Setor de Gestão das Instalações Culturais Municipais, Setor de Arquivo, Setor da Biblioteca Municipal, Setor de Museus e Setor de História e Património Cultural;
- g)UDJ - Setor de Desporto e Promoção da Atividade Física, Setor de Juventude e Setor de Gestão das Instalações Desportivas Municipais;
- h)DESAS - Setor de Educação, Setor da Saúde e Setor da Ação Social;
- i)DASU - Setor Administrativo de Serviços Urbanos, Setor de Planeamento e de Gestão Ambiental, Setor de Higiene e Limpeza Urbana, Setor de Espaços Verdes, Setor de Abastecimento de Água, Setor de Águas Residuais, Setor de Feiras, Mercados e Apoio a Eventos e Setor de Gestão de Cemitérios.
- 2 -Uma subunidade orgânica destinada a preenchimento futuro, caso se afigure necessário.
- 3 -As subunidades orgânicas assumem a designação de Setor.
Artigo 16.º — Subunidades Orgânicas
Vigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025