- 1 -Os Gabinetes de Apoio aos membros da Câmara Municipal são estruturas de apoio direto ao Presidente e Vereadores no desempenho das suas funções, nos termos da lei.
- 2 -Gabinete de Apoio à Presidência (GAP).
- a)Funciona na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal;
- b)Rege-se pelo disposto nos artigos 42.º e 43.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e bem assim pelo regime aplicável aos gabinetes dos membros do Governo, por força da remissão operada pelo n.º 5 do artigo 43.º do referido diploma legal, com as necessárias adaptações;
- c)O Gabinete de Apoio à Presidência compreende o necessário apoio administrativo.
- 3 -Gabinete de Apoio à Vereação (GAV).
- a)Funciona na dependência direta dos Vereadores respetivos;
- b)Rege-se pelo disposto nos artigos 42.º e 43.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e bem assim pelo regime aplicável aos gabinetes dos membros do Governo, por força da remissão operada pelo n.º 5 do artigo 43.º do referido diploma legal, com as necessárias adaptações;
- c)O Gabinete de Apoio à Vereação compreende o necessário apoio administrativo.
Artigo 18.º — Gabinetes de Apoio aos Membros da Câmara Municipal
Vigente desde: 03/04/2025
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