- 1 -É fixado em 1 (um) o número máximo de equipas multidisciplinares.
- 2 -A Equipa Multidisciplinar é uma estrutura multidisciplinar que tem como objetivo dar resposta à gestão da marca “VIVE ESTREMOZ” através de realização de iniciativas variadas que visam promover o desenvolvimento turístico e socioeconómico do concelho e que funciona na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador do respetivo pelouro, sendo coordenado por um Chefe de Equipa.
- 3 -O estatuto remuneratório do Chefe de Equipa é equiparado ao estatuto remuneratório dos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, no valor de 80 % da remuneração do Chefe de Divisão.
- 4 -Ao Chefe de Equipa Multidisciplinar são aplicáveis os princípios gerais de atuação e as competências comuns atribuídas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau no presente Regulamento, bem como outras especificamente previstas em lei para os dirigentes intermédios e ainda aquelas que lhe forem delegadas ou subdelegadas.
Artigo 19.º — Equipa Multidisciplinar
Vigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025