- 1 -Sem prejuízo das demais atribuições e competências legais definidas para os municípios, nos termos do disposto nos artigos 2.º, 3.º e 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tal como da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambas nas suas respetivas redações atuais, as diferentes categorias de Unidades e Subunidades, têm competências comuns e competências específicas de acordo com o seu setor, área, domínio, tema, processo ou atividade, respetivamente.
- 2 -Assim, adicionalmente às competências comuns identificadas no Capítulo I, aplicável a todas as lideranças das diferentes categorias de Unidades, Subunidades Orgânicas, Equipa Multidisciplinar, Gabinetes e Serviços elencam-se, de modo sequencial, no presente Capítulo, as principais atribuições e competências específicas, que constituem o Regulamento de Organização do Município de Estremoz.
Artigo 20.º — Competências especificas dos Serviços Municipais
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