Divisão Administrativa e Jurídica (DAJ)
- 1 -Integram a Divisão Administrativa e Jurídica, as seguintes subunidades orgânicas e respetivamente a área, domínio, tema, processo ou atividade, a referir:
- a)Setor Administrativo e de Apoio aos Órgãos Autárquicos;
- b)Setor de Apoio Jurídico;
- c)Setor de Expediente Geral;
- d)Setor de Recursos Humanos;
- e)Setor de Tecnologias de Informação.
- 2 -Compete à Divisão Administrativa e Jurídica, garantir o funcionamento dos serviços, o apoio jurídico e tecnológico aos mesmos, e a eficaz gestão de recursos humanos, financeiros e materiais, designadamente:
- a)Coordenar as atividades e os recursos humanos da Divisão;
- b)Promover regularmente reuniões de coordenação com os responsáveis de cada um dos Setores integrados na Divisão;
- c)Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas do Município;
- d)Emitir pareceres e informações no âmbito das competências da Divisão;
- e)Apoiar os atos de instalação dos órgãos do Município;
- f)Receber e organizar os documentos a submeter a deliberação do órgão executivo municipal e elaborar a proposta de “Ordem do Dia” das reuniões;
- g)Assistir e secretariar as reuniões da Câmara Municipal e subscrever as respetivas atas;
- h)Coordenar e assinar as certidões das deliberações tomadas pela Câmara Municipal;
- i)Coordenar os processos submetidos para decisão ou para conhecimento do órgão deliberativo municipal;
- j)Coordenar a elaboração de contratos públicos no âmbito do Código dos Contratos Públicos;
- k)Garantir o apoio jurídico aos órgãos e serviços do Município, podendo também, mediante determinação superior, garantir a colaboração e apoio às Juntas de Freguesia;
- l)Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativos aos atos eleitorais e referendários;
- m)Assegurar a gestão e desenvolvimento integrado dos recursos humanos do Município de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis em vigor e de acordo com as políticas e estratégias do órgão executivo municipal, numa lógica de otimização dos recursos humanos;
- n)Assegurar o processo de avaliação de desempenho em articulação com os objetivos e estratégias do Município;
- o)Acompanhar o planeamento e a gestão das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação de suporte à atividade dos serviços municipais, em articulação com estes;
- p)Acompanhar a elaboração da regulamentação municipal, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- q)Coordenar, a solicitação do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador com competência delegada ou subdelegada, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
- r)Organizar e remeter a fiscalização prévia do Tribunal de Contas os processos referentes a contratos de empréstimos, empreitadas, fornecimentos e prestação de serviços, ou outros nos termos da lei;
- s)Organizar e remeter os processos sujeitos a fiscalização concomitante do Tribunal de Contas;
- t)Certificar os factos que constem dos arquivos municipais que digam diretamente respeito à Divisão e autenticar os documentos oficiais do Município;
- u)Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços dependentes da Divisão.