Divisão de Ordenamento do Território e Obras Particulares (DOTOP)
- 1 -Integram a Divisão de Ordenamento do Território e Obras Particulares, as seguintes subunidades orgânicas e respetivamente a área, domínio, tema, processo ou atividade, a referir:
- a)Setor Administrativo de Obras Particulares;
- b)Setor de Gestão Urbanística e Projeto Municipal;
- c)Setor de Planeamento e Ordenamento Municipal;
- d)Setor de Fiscalização;
- e)Setor de Sistemas de Informação Geográfica e Toponímia.
- 2 -Compete à Divisão de Ordenamento do Território e Obras Particulares, na área do ordenamento do território e do urbanismo, propor e desenvolver projetos municipais e planear a gestão urbanística, proceder à emissão de pareceres e fiscalização de operações urbanísticas, promover a reabilitação urbana e elaborar e acompanhar a execução de planos municipais de ordenamento do território, designadamente:
- a)Coordenar as atividades e os recursos humanos da Divisão;
- b)Promover regularmente reuniões de coordenação com os responsáveis de cada um dos setores integrados na Divisão;
- c)Orientar, coordenar e promover a atividade do Município no que respeita ao planeamento urbanístico e ordenamento do território;
- d)Promover, coordenar e acompanhar a monitorização da elaboração, alteração ou revisão de planos municipais de ordenamento do território;
- e)Assegurar as atividades municipais de planeamento e gestão, nos domínios do ordenamento do território, políticas de solos, mobilidade urbana e urbanismo;
- f)Propor e proceder à elaboração de estudos, planos e projetos com vista a requalificar os centros históricos incluindo as fortificações, para reabilitação e revitalização do edificado e do espaço público;
- g)Propor e proceder à elaboração de estudos, pareceres, planos, regulamentos e projetos no âmbito das competências da Divisão;
- h)Efetuar a gestão, apreciar e emitir pareceres e informações aos processos e procedimentos de obras particulares no âmbito das competências da Divisão;
- i)Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara Municipal;
- j)Obter das entidades respetivas os pareceres necessários à tomada de decisão, no âmbito do ordenamento do território e do uso do solo;
- k)Gerir a reabilitação e imagem dos centros urbanos do concelho;
- l)Acompanhar e fiscalizar obras particulares e loteamentos, este último em articulação com a Divisão de Obras Municipais;
- m)Implementar e consolidar os sistemas de informação geográfica como suporte às atividades de planeamento e gestão do território municipal;
- n)Assegurar e desenvolver todos os procedimentos administrativos decorrentes de pedidos no âmbito de obras particulares, nos termos dos regulamentos municipais e da legislação em vigor;
- o)Proceder à revisão do Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz;
- p)Coordenar a inspeção, conservação e manutenção de espaços de jogo e recreio, em articulação com a Unidade de Desporto e Juventude;
- q)Efetuar a atualização de legislação de interesse para a Divisão e proceder à sua distribuição setores;
- r)Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços dependentes da Divisão.