Compete ao Setor Administrativo de Obras Particulares, designadamente:
- a)Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento dos serviços da Divisão, na área do ordenamento do território e urbanismo;
- b)Assegurar a receção, expediente e arquivo, bem como todos os procedimentos administrativos da secção;
- c)Assegurar a organização e tramitação dos processos, de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e das normas vigentes;
- d)Notificar os munícipes dos despachos e deliberações sobre os processos de obras particulares e de ordenamento do território;
- e)Controlar a emissão de títulos e guias de edificação e urbanização e a emissão de certidões e de declarações, nos termos da legislação em vigor;
- f)Dar cumprimento e seguimento a todos os atos administrativos (ofícios, notificações, vistorias, certidões, declarações, títulos e outros);
- g)Proceder à análise e averbamentos do previsto na legislação em vigor;
- h)Assegurar no âmbito da gestão urbanística, a aplicação do Regulamento e Tabela de Taxas do Município, em articulação com a Divisão de Gestão Económica e Financeira;
- i)Atender e informar o público sobre a tramitação dos processos;
- j)Receber os pedidos de urbanização e edificação e demais pedidos no âmbito da aplicação do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- k)Emitir certidões e declarações;
- l)Emitir as guias de receita de acordo com o Regulamento e Tabela de Taxas do Município;
- m)Assegurar o fornecimento de cópias de projetos de construção ou loteamentos urbanos, bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser facultadas aos munícipes, nos termos da lei;
- n)Assegurar, após o pagamento das taxas devidas, a emissão de alvarás de loteamento e ou obras de urbanização, licenças de construção ou utilização, certidões e outras previstas na lei e nos regulamentos;
- o)Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos por lei;
- p)Organizar os processos no âmbito da toponímia e numeração de polícia;
- q)Registar e processar as inscrições dos técnicos responsáveis por execução de obras particulares;
- r)Proceder à elaboração dos respetivos autos, relatórios, notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;
- s)Organizar e informar os processos de inspeção de elevadores;
- t)Instruir e dar resposta a todas as questões referentes a matérias ligadas aos licenciamentos industrial, comercial e de abastecimento de combustíveis, cujos trâmites são concluídos também por este Setor;
- u)Organizar processos de registo de Alojamento Local;
- v)Elaborar minutas de requerimentos em articulação com o Setor de Sistemas e Tecnologias de Informação;
- w)Prestar serviço de acesso mediado ao Balcão do Empreendedor;
- x)Proceder ao registo e ações nas plataformas eletrónicas (SIRJUE, Balcão do Empreendedor entre outras).