- 1 -Compete ao Setor de Planeamento e de Gestão Ambiental, designadamente:
- a)Desenvolver programas, planos, estudos e projetos na área da gestão ambiental, de acordo com os Planos Plurianuais de Investimentos do Município e com as orientações do órgão executivo municipal;
- b)Emitir pareceres na área da gestão ambiental;
- c)Apoiar a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território, na área do ambiente;
- d)Promover a implementação de medidas de salvaguarda e proteção da natureza e dos recursos naturais;
- e)Promover iniciativas de educação ambiental junto da população em geral e, em particular, junto da população escolar;
- f)Coordenar a operacionalização da recolha, transporte e deposição de resíduos sólidos urbanos e a recolha seletiva, articulando o seu destino final com o Aterro Intermunicipal do Distrito de Évora;
- g)Coordenar a operacionalização da recolha de lixos grossos no concelho e definir o seu destino final;
- h)Colaborar com o Gabinete de Autoridade Sanitária Veterinária Municipal na gestão e manutenção do centro de recolha oficial de animais;
- i)Acompanhar e controlar a qualidade ambiental através de fiscalização preventiva e de vistorias, designadamente no que diz respeito à poluição sonora e visual;
- j)Emitir pareceres sobre atividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas que possam fazer perigar a saúde pública ou a qualidade ambiental;
- k)Contactar e interagir com outras entidades tendo em vista à manutenção da boa qualidade do ambiente;
- l)Submeter à Entidade Reguladora de Águas e Resíduos (ERSAR) o plano de monitorização da qualidade da água das zonas de abastecimento do concelho, bem como reporte da qualidade do serviço;
- m)Promover o controlo periódico das águas de consumo, das águas residuais e das águas das piscinas municipais, providenciando pela realização das análises físico- químicas e bacteriológicas;
- n)Implementar processos de desinfestação de pragas nos imóveis municipais e sob a sua gestão;
- o)Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao Setor;
- p)Assegurar a atualização do cadastro das infraestruturas a cargo da Divisão, em articulação com o Setor de Sistemas de Informação Geográfica e Toponímia.
Artigo 64.º — Setor de Planeamento e de Gestão Ambiental
Vigente desde: 03/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2025