1 - O Gabinete Municipal de Proteção Civil de Estremoz é uma estrutura na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal. Nele se integra o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), sob a responsabilidade do Coordenador Municipal de Proteção Civil.
2 - Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil de Estremoz a coordenação das seguintes áreas domínios, temas, processos ou atividades, a referir:
a) Proteção Civil;
b) Centro de Coordenação Operacional Municipal. 3 - No âmbito da Proteção Civil:
a) Analisar e estudar as situações de risco de acidente grave ou catástrofe, tendo em vista a adoção de medidas de prevenção;
b) Elaborar planos municipais de emergência;
c) Promover e coordenar a elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos no concelho;
d) Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área geográfica do concelho;
e) Criar condições para mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que integram a proteção civil;
f) Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações e a realização de exercícios, consolidando procedimentos de proteção civil;
g) Participar no apoio e acompanhamento a famílias e comunidades sinistradas em articulação com os demais setores;
h) Coordenar as operações de proteção, prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de acidente grave ou catástrofe;
i) Atuar preventivamente no levantamento e acompanhamento de situações de risco;
j) Assegurar a ligação e colaboração entre os serviços municipais e a administração central, a interação com todas as entidades e agentes;
k) Colaborar e promover todos os atos procedimentais necessários a assegurar a existência de Equipas de Intervenção Permanente na Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Estremoz;
l) Atuar em situações de ameaça do bem e segurança pública, podendo ser colocados à disposição do SMPC os meios afetos a outros serviços do Município, com a autorização do Presidente ou Vereador com competência delegada;
m) Supervisionar e coordenar as medidas de autoproteção, segurança e vigilância em edifícios municipais;
n) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
o) Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança em edifícios municipais;
p) Fomentar o voluntariado em proteção civil;
q) Assegurar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC);
r) Assegurar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Municipal de Segurança (CMS);
s) Assegurar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR);
t) Efetuar o acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com a legislação em vigor;
u) Coordenar a equipa de sapadores florestais nas suas atividades, bem como promover a gestão documental da referida equipa, junto da entidade competente;
v) Garantir a preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimas e queimadas;
w) Garantir a preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos;
x) Verificar e acompanhar a rede de linhas de água, com vista à identificação de constrangimentos e promover medidas de intervenção, nomeadamente, vegetação, assoreamento com inertes e focos de poluição;
y) Instruir processos de candidaturas apresentados ao abrigo do Regulamento Municipal de Incentivos ao Voluntariado de Emergência e Proteção Civil no Concelho de Estremoz.
4 - O Centro de Coordenação Operacional Municipal, coordenado pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, tem as competências estabelecidas no Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro.