Ao Gabinete de Autoridade Sanitária Veterinária Municipal compete, designadamente:
- a)Assegurar, através do Médico Veterinário Municipal, enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Municipal, a tomada de qualquer decisão, que por necessidade técnica e científica, se entenda indispensável ou relevante para a prevenção e correção de fatores ou situações suscetíveis de causarem prejuízos graves à saúde pública;
- b)Garantir a salubridade e segurança alimentar dos produtos de origem animal;
- c)Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiossanitária e controlo sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- d)Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela Autoridade Veterinária Nacional, no território do concelho;
- e)Assegurar a vacinação dos canídeos e dos gatídeos;
- f)Promover a captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos abandonados;
- g)Gerir o canil municipal.