Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação e da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de acordo com as competências que lhe são atribuídas e de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 29.º — Omissões
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009