- 1 -Os candidatos aos EC devem fazer prova de que estão obrigados à realização de um estágio curricular para conclusão dos respetivos cursos.
- 2 -Os candidatos aos EH devem fazer prova de que se encontram inscritos na respetiva Ordem profissional ou Associação Pública profissional em fase de estágio.
- 3 -As provas a que se referem os números anteriores são feitas através de declaração do estabelecimento de ensino, da Ordem profissional ou Associação Pública profissional, respetivamente, confirmando a situação do candidato.
Artigo 11.º — Requisitos específicos para candidatura aos EC e aos EH
Vigente desde: 23/05/2019
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