- 1 -De acordo com a natureza do estágio, são direitos do estagiário:
- a)Receber um kit de boas vindas
- b)Ser informado acerca do seu plano de estágio, dos seus direitos e deveres genéricos e específicos, relacionados com a área em que é desenvolvido o estágio;
- c)Receber mensalmente a importância da bolsa de formação e outros subsídios, nos termos dos números seguintes;
- d)Usufruir das condições, colaboração e apoio necessários à boa prossecução do seu estágio, no cumprimento do respetivo plano previamente estabelecido;
- e)Ser acompanhado por um orientador de estágio nos termos do artigo 17.º;
- f)Receber um Certificado Final do Estágio;
- g)Beneficiar dos demais direitos que decorram do contrato de formação em contexto de trabalho;
- h)Que o Município respeite e faça respeitar as condições de higiene e segurança no trabalho a que estiver obrigado.
- 2 -Os estagiários das tipologias EFP e EH beneficiam de uma bolsa mensal a atribuir até ao máximo de 12 meses, sem direito a subsídio de férias ou a subsídio de Natal, pelos seguintes critérios:
- a)1,40 IAS para estagiários habilitados com o Nível III ou equiparado;
- b)1,50 IAS para estagiários habilitados com o Nível IV, Nível V ou equiparado;
- c)1,65 IAS para estagiários habilitados com o Nível VI ou Superior ou equiparado.
- 3 -Os estagiários das tipologias EFP e EH beneficiam ainda de subsídio de refeição de montante igual ao dos trabalhadores do município;
- 4 -Todos os estagiários beneficiam de um seguro de acidentes pessoais que cubra os riscos de acidentes que possam ocorrer durante o estágio e nas deslocações entre a residência e o local do estágio;
Artigo 19.º — Direitos dos estagiários
Vigente desde: 23/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2019