- 1 -O apoio financeiro à atividade pontual visa apoiar o desenvolvimento de iniciativas ou projetos específicos, inovadores e que, sendo de interesse público municipal, podem estar enquadrados num plano de continuidade ou assumir caráter extraordinário.
- 2 -As atividades a apresentar ao apoio financeiro à atividade pontual devem referir-se preferencialmente ao ano em que o pedido é formalizado.
Artigo 7.º — Apoio financeiro municipal à atividade pontual
Vigente desde: 07/05/2020
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Em vigor desde 07/05/2020